Os Senhores Vereadores, Membros do Pode Legislativo Municipal, representado pela Câmara Vereadores do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, representantes do povo, reunidos em Sessões Ordinárias, no uso das suas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia, através da sua capacidade e autonomia de auto-organizar-se politicamente, por meio de leis próprias, de autogovernar-se sobre assuntos de interesse local e de auto-administrar-se, gerindo seus próprios negócios e dispondo livremente sobre eles, respeitados o sistema constitucional das competências e as restrições que a mesma Constituição lhe impõe, invocando a proteção Deus, promulgamos a seguinte Lei Orgânica Municipal.